De acordo com o CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente – o rerrefino é a única destinação correta para o óleo lubrificante usado, conforme determinado na Resolução nº 362/2005 – e pelas portarias nº 19 e 20, instituídas pela ANP – Agência Nacional do Petróleo. Qualquer outra forma de descarte do óleo lubrificante usado, é considerada crime ambiental.
- Resolução 362 – Art. 1. Todo óleo lubrificante usado ou contaminado deverá ser recolhido, coletado e ter destinação final, de modo que não afete negativamente o meio ambiente e propicie a máxima recuperação dos constituintes nele contidos, na forma prevista nesta Resolução.
- Resolução 362 – Art. 3. Todo óleo lubrificante usado ou contaminado coletado deverá ser destinado à reciclagem por meio do processo de rerrefino, sendo esta a única solução correta e permitida por lei.
- Resolução 362 – Art. 12. Ficam proibidos quaisquer descartes de óleos usados ou contaminados em solos, subsolos, nas águas interiores, no mar territorial, na zona econômica exclusiva e nos sistemas de esgoto ou evacuação de águas residuais.